Nova portaria do Ministério do Esporte estabelece critérios de monitoramento para garantir integridade, legalidade e proteção de menores nas plataformas digitais
A fiscalização vai identificar apostas proibidas e a presença, ou não, de mecanismos que impeçam o acesso de crianças e adolescentes aos sites e aplicativos. A norma estabelece a criação de uma equipe técnica especializada, vinculada à Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte. O grupo realizará análises periódicas dos sites e aplicativos.
Além da presença infantil, a equipe vai fiscalizar se:
- a marca comercial presente no ambiente digital é a mesma registrada no processo de autorização;
- as apostas ofertadas conformam com as modalidades autorizadas e previstas na Portaria MESP nº 125/2024. A oferta de esportes não autorizados será considerada infração.
“Estamos fortalecendo os mecanismos de controle e fiscalização para garantir que as apostas esportivas sejam exploradas com responsabilidade, transparência e respeito à legislação. Nosso foco é proteger o consumidor, preservar a integridade do esporte e impedir o acesso de menores a esse tipo de atividade”, diz o ministro do Esporte, André Fufuca. A nova portaria assegura o cumprimento da Portaria MESP nº 125, de 30 de dezembro de 2024, que determina o controle sobre as práticas adotadas por empresas do setor.
A portaria já está em vigor.